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Associação e Sindicato dos Atacadistas alertam para recolhimento
O Fundo Estadual de Estabilidade Fiscal (FEEF), criado pelo Governo de Mato Grosso, está em vigor desde o dia 1º de julho. A Associação Mato-grossense de Atacadistas e Distribuidores (AMAD) e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor de Mato Grosso (SINCAD-MT) alertam para que os empresários do setor fiquem atentos quanto à formação de preço de venda dos produtos, já que o FEEF cria mais uma tributação para as empresas enquadradas na Lei 9.855/2012. "Teremos um adicional na nossa carga tributária", diz o executivo da AMAD e do SINCAD-MT, Marcos Taveira.
O assessor tributário das entidades, José Lombardi, explica que o FEEF a ser recolhido mensalmente pelos contribuintes do setor atacadista de gêneros alimentícios industrializados e secos e molhados em geral, enquadrados nas disposições da Lei n° 9.855/2012, será calculado sobre o valor que resultar da aplicação dos percentuais indicados abaixo sobre o valor total das notas fiscais relativas às aquisições interestaduais de mercadorias realizadas no período, variável de acordo com a CNAE – Fiscal:
a) 0,70% (setenta centésimos por cento) para os códigos da CNAE 4639-7/01 e 4691-5/00;
b) 0,90% (noventa centésimos por cento) para os códigos da CNAE 4633-8/01, 4646-0/02, 4649-4/08 e 4686-9/02;
c) 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) para o código da CNAE 4646-0/01.
Segundo Lombardi, os valores apurados na forma acima explicitada devidos ao FEEF/MT, pelo beneficiário a cada mês, deverão ser declarados na Escrituração Fiscal Digital - EFD do beneficiário, relativa ao respectivo período. "O recolhimento do FEEF será efetivado por meio DAR-AUT, até o 5º dia do mês da subsequente ao da fruição do benefício, observado o código de receita específico para o segmento e/ou modalidade do benefício", completa o assessor.
O código da receita e o valor a ser declarado na Escrituração Fiscal Digital – EFD serão disponibilizados no site da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (www.sefaz.mt.gov.br).