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Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINCAD-MT E SECC
NOTA EXPLICATIVA SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINCAD E SECC – 2021/2023
O SINCAD-MT (Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso), com sede à Av. Couto Magalhães, no 887, Ed. Piatã, sala- 202 – Centro, CEP.: 78110-400, Várzea Grande/MT, telefone: (65) 3642-7445, vem por intermédio da presente, informar que firmou no dia 24.02.2021, Convenção Coletiva de Trabalho junto ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE, onde, em resumo, alterou-se o seguinte:
DO REAJUSTE SALARIAL
Restou acordado entre os sindicatos que o piso normativo da categoria passará a ser de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) a partir de 01.02.2021, data base da categoria.
Já os empregados que recebem salário acima do piso normativo terão reajuste de 6,03% (seis vírgula zero três por cento).
Os empregados que foram contratados após 01.02.2020 terão direito ao reajuste de forma proporcional.
DOS ENCARGOS ADMINISTRATIVOS
Havendo interesse das empresas em firmarem acordo coletivo junto ao Sindicato que representa os interesses dos empregados, ser-lhe-á cobrado a monta de R$ 12,00 (doze reais) por empregado.
Na hipótese de interesse em realizar-se homologação de rescisão perante o sindicato laboral, será cobrado o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
DEMAIS CLÁUSULAS DA CONVENÇÃO
As demais cláusulas, já existentes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada anteriormente, permanecem inalteradas.
Para quaisquer esclarecimentos, encontramo-nos à disposição.
Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2021.
Reinaldo Américo Ortigara
OAB/MT 9.552
Confira abaixo a nota: