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PLP 05/21 vai à sanção presidencial
Por 67 votos a favor e 3 contra foi aprovado nesta quarta-feira (6/10), no plenário do Senado Federal, o Projeto de Lei 05/2021, de autoria do deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços – FCS, que prorroga até 2032 os benefícios fiscais de ICMS para o comércio. A matéria será encaminhada agora à sanção presidencial.
Entre os beneficiados pela proposta está o comércio atacadista, que agora terá o prazo do benefício equiparado ao da indústria. Desta forma, a aprovação é uma grande vitória para o setor atacadista e distribuidor e para o comércio em geral, que está mobilizado desde o início do ano legislativo para aprovar o PL 05/2021, que estabelece um período adequado para que o comércio possa se adaptar a uma reforma tributária.
“É importante frisar que não somos contrários às mudanças que devem ocorrer em uma eventual reforma tributária. Nem somos a favor de medidas protecionistas de qualquer espécie. O que se pleiteava era que não cesse os benefícios sem uma reforma capaz de contemplar os pequenos e médios empresários, que investem e empregam na ponta, dentro do próprio estado. Nesse sentido, vale destacar que a indústria já havia obtido o benefício da prorrogação, com um prazo três vezes maior”, analisou o presidente da ABAD, Leonardo Severini, comemorando a vitória, ressaltando o apoio recebido da Unecs – União Nacional de Comércio e Serviços, dos deputados que fazem parte da FCS e da CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
O PL 05/2021, que teve Rose de Freitas (MDB-ES) como relatora no Senado, altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
A relatora rejeitou emenda 1 de Plenário do senador Esperidião Amin (PP-SC), que buscava aprimorar a redação do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, para afastar qualquer objeção por parte do Fisco federal de que os incentivos e os benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento, e como tal, desonerados do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Cofins).
Embora meritória, ressaltou a relatora, a aprovação da emenda provocaria o retorno do projeto à Câmara dos Deputados, o que é desaconselhável ante a urgência de retomar os benefícios fiscais para o setor agropecuário extintos em 31 de dezembro de 2020. Ademais, os entraves erigidos pela fiscalização federal já vêm sendo majoritariamente afastados na fase recursal administrativa, justificou a relatora ao rejeitar a emenda.
“Nossos estados estão com dificuldade. Em todos os setores. E hoje o pedido de socorro vem deles, vem do agronegócio, vem do comércio. Já a indústria teve um tratamento que lhe permitiu respirar”, destacou a relatora.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) chegou a defender a emenda em Plenário, mas desistiu e retirou o destaque, diante da urgência para a votação do projeto defendida por vários senadores.
“Eu apresentei essa emenda em função de solicitação expressa da Associação Empresarial de Joinville, maior cidade do meu Estado. Mas reconheço que a Casa tem uma preocupação muito grande com o retorno do projeto à Câmara. Então, diante das colocações que eu recebi do próprio Líder do Governo, eu pediria – e nessas condições eu retirarei o destaque – que todos aqui apelássemos para que o Senador Fernando Bezerra diligencie no sentido de que a atitude do Fisco federal seja consentânea com o entendimento dominante da Justiça brasileira. Nessas condições, contando com o apoio de todos os senhores e senhoras, eu retiro o destaque”, disse o senador.
Emenda
Em seu relatório, Rose de Freitas (MDB-ES) ressalta que a aprovação do projeto é de extrema relevância, pois os benefícios fiscais permitem o acesso a bens de primeira necessidade por preços reduzidos, tendo em vista que os benefícios fiscais são repassados ao preço, beneficiando o consumidor final em toda a cadeia de abastecimento.
“A concessão de incentivos fiscais não constitui renúncia de receitas (fiscal), visto que os Estados nunca tiveram a receita correspondente, pelo contrário, em razão da concessão dos incentivos é que os Entes Federados atraíram empresa e consequentemente tiveram forte incremento na arrecadação do ICMS”, destacou a relatora.
Rose de Freitas registrou, ainda, que a prorrogação das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais não afetarão as receitas da União, tampouco dos estados.
“Pelo contrário, o fim dos incentivos do comércio fará um êxodo das empresas para os grandes centros econômicos onde estão instaladas as indústrias. Nesse sentido, a prorrogação do prazo do benefício fiscal não acarreta impacto no orçamento público, visto que os benefícios já foram computados nos atuais orçamentos das unidades federadas. Ressalta-se que muitos incentivos fiscais têm sido prorrogados. Só o Confaz prorrogou mais de 228 incentivos em 2020, além da, extensão dos incentivos ao terceiro setor, o que aumenta a necessidade de equidade para outros setores da economia como o comércio” justificou a relatora.
Debate
Antes da votação do projeto, o senador José Aníbal (PSDB-SP) defendeu a realização de debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para aprofundar discussão sobre a matéria, aprovada na Câmara em 28 de setembro.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), por sua vez, destacou que os estados do Norte, Nordeste e Centro- Oeste precisam dos incentivos fiscais para o desenvolvimento.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) também cobrou a votação da proposição em Plenário. “O projeto tem efeito imediato, a PEC da Reforma Tributária é um processo mais seletivo, isso aqui é fundamental para os estados em desenvolvimento, não dá para adiar, são benefícios vinculados ao ICMS destinados à manutenção de incremento de atividades comerciais, sem isso vamos ter dificuldades. Não teve estado mais beneficiado do que São Paulo na renegociação de sua dívida de 200 bilhões de reais. Nós, do Nordeste, queremos também essas condições de benefício fiscal para os estados poderem se desenvolver e preservar empregos. Proponho que não seja adiada a votação, vamos para o voto”, afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a guerra fiscal é um dos grandes males do país. “Porém, na ausência de um plano de desenvolvimento nacional, vedar a possibilidade de estados mais pobres poderem atrair investimentos é legá-los ao desemprego, falta de renda e de perspectiva. Nós precisamos ter responsabilidade federativa”, afirmou.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) registrou que a reforma tributária vem sendo discutida há mais de dez anos, e destacou que o desafio do Distrito Federal é mudar a matriz econômica para geração de mais empregos. “O projeto tem que ser votado, é urgente, o setor do comércio atacadista precisa resolver isso, faço apelo para que se vote favoravelmente ao projeto”, afirmou antes da votação.
Em resposta aos senadores, Rose de Freitas disse que compreendia todas as manifestações contrárias ao projeto, mas defendeu a votação do texto. “Não se trata de salvar alguém e prejudicar o outro, mas olhar o Brasil com responsabilidade. Não foi votada ontem [terça-feira] por causa do quórum baixo. O Brasil tem pressa, que a gente vote”, concluiu.
Ao fim da votação, o senador Otto Alencar (PSD-BA) destacou que “o relatório aprovado hoje faz uma justiça fiscal para o desenvolvimento econômico e social dos estados que estão lutando para promover a geração de emprego e renda.”
Retrospecto
Em 2020, o Fórum Interestadual de Debates do Setor Atacadista e Distribuidor, iniciativa do Adasp – Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industrializados do Estado de São Paulo, filiada da ABAD, identificou junto às demais filiadas a necessidade de agir em relação aos incentivos fiscais de ICMS nos Estados, já que o prazo para o fim dos benefícios era 2022. Prontamente, a ABAD assumiu o compromisso de levar o pleito para o presidente da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços – FCS, deputado Efraim Filho. Ele recebeu o anteprojeto de Lei, que foi elaborado pelo advogado José Damasceno Sampaio, assessor jurídico da Adasp e protocolou o PLP 05/21 nos primeiros dias do ano legislativo.
A primeira batalha foi na Comissão de Finanças e Tributação – CFT sob a relatoria do deputado Da Vitória (Cidadania-ES) e o apoio do presidente da comissão, deputado Júlio César (PSD-PI). Depois de duas audiências públicas e manobras regimentares de deputados contrários ao PLP, o parecer do relator foi aprovado no início de julho, com ampla mobilização das filiadas estaduais da ABAD, que de forma incansável buscaram demonstrar aos deputados a importância da aprovação do projeto,
Na sequência, o PLP seguiu para a análise de constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sob a relatoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). Ao lado da deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da comissão, Paula apresentou seu parecer favorável ao projeto e precisou de apenas duas reuniões deliberativas na CCJ para vê-lo aprovado e finalmente encaminhado para votação na Plenária da Câmara do Deputados.
Em plenário, a mobilização tornou-se ainda mais urgente e necessária para atingir e sensibilizar os mais de 500 deputados da casa. No dia 29 de setembro, o PLP foi aprovado por ampla maioria (416 votos a favor e 22 contra).