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Portaria libera para trabalhar aos domingos e feriados
O governo federal aumentou de 78 para 91 a lista de atividades com autorização permanente para trabalho de seus funcionários aos domingos e feriados. A medida, que inclui o setor atacadista e distribuidor, foi publicada na Portaria 19.809/20 no Diário Oficial da União do dia 28 de agosto de 2020 e assinada pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal.
Segundo o governo, a norma teve como objetivo liberar atividade aos domingos para setores considerados essenciais. O texto exime as empresas desses setores de obter autorização especial para funcionar ou negociar com sindicatos o trabalho no dia que tradicionalmente é reservado ao descanso semanal remunerado.
No comércio, a portaria passa a contemplar varejistas de peixes, carnes frescas e caça; de frutas e verduras; aves e ovos; produtos farmacêuticos; feiras-livres e mercados; agências de turismo; locadoras de veículos e embarcações; hotel e similares; barbearias; casas de diversões; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em postos de combustíveis; lavanderias e lavanderias hospitalares, entre outros estabelecimentos.
A medida também afeta o setor dos transportes; da indústria; da comunicação e publicidade; educação e cultura; serviços funerários; e agricultura e pecuária. A portaria passou a valer na data de sua publicação. CLIQUE para ver a portaria.