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SEFAZ-MT
15/09/2021

Empresas devem usar sistema Domicílio Tributário Eletrônico

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) volta a lembrar que todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) são obrigadas a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e manter o cadastro atualizado. O sistema foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre o Fisco Estadual e o contribuinte, isso porque reúne e armazena as comunicações eletrônicas enviadas pela secretaria.

A comunicação feita em formato digital confere mais agilidade e segurança jurídica ao processo administrativo fiscal, além de garantir o sigilo fiscal.

O acesso ao DT-e deve ser feito pelo contribuinte ou seu contabilista e/ou seu procurador, desde que nomeado por meio de procuração, mediante certificação digital. É importante ressaltar que o primeiro acesso só pode ser efetuado pelo certificado digital do titular da Inscrição Estadual. Se for pessoa jurídica deve ser utilizado o e-cnpj e nos casos de produtor rural pessoa física, deve ser utilizado o e-cpf.

É por meio do Domicílio Tributário Eletrônico que a Sefaz encaminha atos administrativos, notificações e intimações, além de avisos em geral. Portanto, o acesso diário ao sistema garante a ciência das comunicações encaminhadas e possibilita que os contribuintes não percam os prazos processuais, evitando, em alguns casos, que a inscrição estadual seja suspensa.

Todas mensagens eletrônicas enviadas por meio do DT-e são armazenadas por estabelecimento e podem ser consultadas a qualquer tempo. O prazo de ciência delas é de 10 dias, contados a partir do seu recebimento no sistema, independente da visualização do seu conteúdo.

Estão isentos da obrigatoriedade do uso da ferramenta os Micro Empreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuintes seja pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual. Porém, a adesão ao DT-e é voluntária a qualquer momento.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site, no bannner do DT-e, todas as instruções acerca do sistema além de perguntas frequentes e consulta pública das empresas credenciadas de oficio ao DT-e.

 

 

Fonte: Sefaz-MT