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Termo aditivo da Convenção Coletiva define piso salarial e reajuste para o comércio atacadista em Cuiabá e Várzea Grande
O Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Mato Grosso e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá firmaram um Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, estabelecendo novas regras salariais para trabalhadores e empresas do comércio atacadista e distribuidor em Cuiabá e Várzea Grande.
O acordo tem vigência de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, mantendo a data-base da categoria em 1º de fevereiro. O documento preserva as demais cláusulas da convenção coletiva vigente, promovendo ajustes pontuais relacionados à remuneração e à contribuição negocial.
De acordo com o termo aditivo, o piso normativo da categoria passa a ser de R$ 1.710,00, válido a partir de 1º de fevereiro de 2026. Para empregados com jornada inferior a oito horas diárias, o salário poderá ser proporcional à carga horária, exceto nas empresas que adotam jornada de seis horas, nas quais o piso não poderá ser reduzido.
O texto também assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para os trabalhadores que recebem acima do piso normativo, foi definido um reajuste salarial de 5%, aplicado sobre os salários vigentes em fevereiro de 2025, com efeitos a partir de fevereiro de 2026. O percentual compensa antecipações e abonos concedidos espontaneamente pelas empresas no período, excetuando casos de promoção, transferência, equiparação salarial ou término de aprendizagem. Para empregados admitidos após fevereiro de 2025, o reajuste será proporcional ao tempo de serviço.
Outro ponto do termo aditivo é a ampliação das formas de recolhimento da contribuição assistencial/negocial laboral, que poderá ser realizada por boleto bancário, PIX ou depósito, conforme especificado no acordo.
O Termo Aditivo foi assinado em 20 de fevereiro de 2026, em Cuiabá, e passa a integrar oficialmente a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 do setor atacadista e distribuidor na região.
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