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JURÍDICO
13/02/2026

ANTT atualiza política de pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

Em janeiro de 2026, a ANTT publicou nova tabela de fretes com reajuste de até 9% nos valores, por meio da Resolução nº 6.076/2026, que revisa integralmente os parâmetros da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A norma entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2026 e representa uma nova etapa na tentativa de aproximar os valores de frete das despesas efetivas enfrentadas por transportadores e caminhoneiros, incluindo combustível, manutenção, pedágios e outros insumos.

Por que a nova tabela foi editada?

A atualização da tabela foi construída a partir de um processo técnico e participativo, que envolveu a Audiência Pública nº 08/2025 da ANTT e recebeu dezenas de contribuições para aprimorar a metodologia de cálculo dos pisos mínimos. O objetivo declarado da revisão é tornar os valores mais próximos da “realidade do transporte”, reduzir conflitos contratuais, garantir previsibilidade nas negociações de frete e conferir maior segurança jurídica ao setor.

Quando o piso mínimo é obrigatório?

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas — que ganhou novo texto com a Resolução 6.076/2026 — prevê a aplicação obrigatória dos pisos mínimos sempre que houver contratação de transporte rodoviário de carga lotação mediante TAC (Termo de Ajuste de Conduta) ou contrato formal de frete. Nesses casos, o embarcador ou contratante deve observar os valores mínimos calculados conforme os coeficientes de deslocamento e de carga e descarga definidos na tabela oficial, sob pena de sofrer sanções administrativas.

Quais operações ficam fora da nova regulamentação?

A resolução é específica para o Transporte Rodoviário de Carga Lotação, que envolve o uso exclusivo de um caminhão em uma única viagem, entre origens e destinos registradas nos documentos fiscais ou de transporte. Estão claramente excluídas:

  • Operações de transporte rodoviário internacional de cargas (salvo situações específicas previstas em outras normas);

  • Contratos de transporte com veículos agregados (TAC-Agregado);

  • Transporte de carga própria — quando a empresa transporta sua própria mercadoria sem caracterização de frete no modelo contratual da PNPM-TRC.

Os riscos do descumprimento e as sanções previstas

Como regra geral, o descumprimento dos valores mínimos pode levar à aplicação de penalidades administrativas previstas pela ANTT e pela própria Lei nº 13.703/2018, que prevê desde advertências até multas em casos de contratação de fretes abaixo do piso mínimo aplicável. A fiscalização da ANTT, inclusive por meio de sistemas eletrônicos como o CAD-ANTT e cruzamento de dados do MDF-e, tem sido intensificada para coibir práticas inadequadas.

Insegurança jurídica no STF e uso de Mandado de Segurança

A nova regulamentação também se insere em um ambiente de insegurança jurídica mais amplo, com questionamentos sobre a constitucionalidade e efeitos práticos da tabela mínima de fretes nas relações comerciais. Em anos anteriores, tribunais, associações de embarcadores e setores produtivos ajuizaram ações contestando aspectos da política de piso mínimo, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF), e partes do setor ainda avaliam instrumentos como Mandado de Segurança para proteger transportadores diante de eventuais autuações consideradas indevidas ou em processos de fiscalização controversos.

Cena geral do setor: desafios e expectativas

A revisão da tabela em 2026 ocorre em um contexto de custos mais voláteis — com destaque para o preço do diesel, que pode influenciar ajustes semestrais — e pressão por maior transparência e adequação econômica no transporte rodoviário. A norma estabelece uma base técnica mais robusta, mas a interpretação prática e judicial desse modelo deverá ser acompanhada de perto por transportadores, contratantes e operadores logísticos nos próximos meses.

Leia o ARTIGO escrito pelo advogado Gustavo Cesario Pires sobre o tema.

O escritório Dessimoni e Blanco Advogados permanece à disposição para auxiliar na revisão de contratos e na adoção de estratégias jurídicas adequadas ao novo cenário regulatório.

Fonte: Assessoria ABAD